- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO E DE COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores já se firmou no sentido de que, a teor do art. 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena. A própria retratação em juízo, em tais casos, não tem o condão de excluir a aplicação da atenuante em referência. A única exigência legal para a incidência da mencionada atenuante é que seja ela levada em consideração pelo magistrado quando da fixação da autoria do delito. Precedentes do STF e do STJ. 2. No caso, todavia, não há dúvida de que a confissão do paciente não foi considerada para a condenação, baseada que foi a sentença em outros elementos de prova colhidos durante o processo. Dessa maneira, impossível se fazer a pretendida compensação entre a atenuante da confissão com a agravante da reincidência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 122.632/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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