- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. OBRIGATORIEDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. 1. Servindo a confissão de suporte para a condenação, o fato de ter se dado de forma parcial não afasta a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 2. Consoante entendimento prevalente na Sexta Turma deste Tribunal a partir do julgamento do HC-94.051/DF (DJe de 22.9.2008), é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, mantendo-se inalterada a reprimenda na segunda etapa do critério trifásico 3. Ordem concedida para, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, reduzir a pena recaída sobre o ora paciente, de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 5 (cinco) dias-multa para 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e pagamento de 5 (cinco) dias-multa. (HC n. 220.009/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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