- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA PENA. FUGA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441 DO STJ) E REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.. 1. Encontra-se pacificado o entendimento neste STJ de que o cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime prisional - exceto o livramento condicional (enunciado 441/STJ da Súmula de Jurisprudência), bem como autoriza a regressão de regime prisional, nos termos do art. 50, II da LEP. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 179.820/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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