- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 11/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. QUESTÃO NÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. ART. 557, CPC. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 1. Não conhecimento do agravo regimental no ponto em que discute questões estranhas ao recurso especial. 2. "Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso" (CPC, art. 557, § 1º-A). 3. É pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido de que, nos contratos bancários não abrangidos por legislação específica, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 739.733/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.