- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2020, p. 24/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO NÃO EFETIVADO. PAGAMENTO INDEVIDO. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a não efetivação do negócio torna indevido o pagamento da comissão de corretagem, demandaria a análise de cláusulas contratuais e de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.678.697/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
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