JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 13/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS EM SISTEMA DE VOLUNTARIADO, À EXCEÇÃO DO PRESIDENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO, A PARTIR DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. 1. A orientação antes prevalente nesta Casa de Justiça era no sentido de que o sistema de convocação mediante voluntariado, levado a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se compatibilizava com o princípio constitucional do juiz natural. 2. Entretanto, a questão ganhou novos contornos a partir do julgamento do HC-96.821/SP, quando o Plenário da Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, reputou legítima também a sistemática utilizada na Corte bandeirante. 3. Assim, seguindo a orientação trilhada pelo Excelso Pretório, há de ser reconhecer a higidez dos julgamentos feitos pelas Câmaras Extraordinárias do Tribunal de Justiça daquele Estado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. 4. Ordem denegada. (HC n. 176.041/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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