JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA, COMPOSTA POR JUÍZES INTEGRANTES DO QUADRO DE JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU. OBSERVÂNCIA DA NORMA DE REGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. 1. Não ofende o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual do desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais federais ou estaduais, conforme o caso. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Revendo a orientação anterior, por ocasião do julgamento do HC 109.456/DF, relatado pela eminente Ministra Jane Silva, a Egrégia Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não constitui afronta ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de primeiro grau legalmente convocados. 3. Caso em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo procedeu à convocação de Juízes de primeiro grau com observância das diretrizes da Lei Complementar paulista n.º 646/1990. O julgamento realizado nesses moldes é, portanto, válido. 4. Ordem denegada. (HC n. 152.944/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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