JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
24/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2020, p. 24/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIGÊNCIA. CONTRATOS ANTERIORES. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Na hipótese, a revisão do julgado para entender pela inversão do ônus probatório esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos do sistema financeiro de habitação celebrados antes de sua entrada em vigor. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.841.316/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
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