Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI Nº 10.931/2004. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 1. Nos termos da Lei nº 10.931/2004, a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, mesmo quando o valor nela expresso seja oriundo de saldo devedor em contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.330.460/MS, relator Ministro…