Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI Nº 10.931/2004. PRECEDENTES. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do STF. 2. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que "A Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancári…