- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 24/11/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSL. TEMA 1.008/STJ. RAZÕES JURÍDICAS SIMILARES. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Como dito anteriormente, as razões de decidir que vierem a ser adotadas no citado paradigma, por semelhança, poderão ser aplicáveis ao presente caso, que trata de ISS, e não de ICMS. Portanto este feito, igualmente, deve descer à origem para ser suspenso e aguardar a manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 2. "Esta Corte tem entendido que as mesmas regras aplicáveis aos casos de ICMS devem ser adotadas ao ISS. Portanto, por economia processual, o presente feito deve ser suspenso para aguardar a manifestação desta Corte sobre o tema paradigma" (AgInt no REsp 1.864.439/PR, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 30.6.2020). 3. Em situação idêntica, confira-se: REsp 1.88.1362/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 22/9/2020; REsp 1.892.199/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 24/9/2020; REsp 1.878.356/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 1º/9/2020; REsp 1.820.752/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 23/8/2019; REsp 1.825.307/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 13/8/2019; REsp 1.813.027/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 12/8/2019; e REsp 1.821.356/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 27/6/2019. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.878.356/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.