- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 24/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. VALORES SUPERIORES AOS INDICADOS PELA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de não configurar julgamento ultra petita a homologação de cálculo da contadoria judicial que apurou diferenças em valor maior que o apresentado pela parte exequente. Precedentes: AgInt no REsp 1.650.796/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 23.8.2017; REsp 1.753.655/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.11.2018; AgInt nos EDcl no AREsp 1.306.961/PA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26.2.2019; e AgInt no REsp 1.586.666/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º.9.2020. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.882.386/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
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