- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. VALORES SUPERIORES AOS INDICADOS PELO EXEQUENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de não configurar julgamento ultra petita a homologação de cálculo da contadoria judicial que apurou diferenças em valor maior que o apresentado pela parte exequente. Precedentes: AgInt no REsp 1.650.796/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 23.8.2017; REsp 1.753.655/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.11.2018; AgInt nos EDcl no AREsp 1.306.961/PA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26.2.2019; e AgInt no REsp 1.586.666/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º.9.2020. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.882.329/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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