- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORAS CONTRATADAS EM REGIME TEMPORÁRIO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, A DESPEITO DA SUCESSIVA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF E DESTA CORTE. 1. Em recurso ordinário semelhante ao dos presentes autos, também oriundo do Estado do Pará, subscrito, inclusive, pelo mesmo advogado, a Segunda Turma decidiu que inexiste direito líquido e certo à estabilidade no serviço público para aqueles que ? sob a égide da atual Constituição, sem aprovação prévia em concurso público ? são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (RMS 30.651/PA, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30.8.2010). 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.025/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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