- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2018, p. 29/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROFESSORES ESTADUAIS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESSIVAMENTE PRORROGADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. SÚM. 685/STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A sucessiva prorrogação dos contratos temporários de professores não observa disposição normativa tanto do Estado do Pará (LCE n. 7/1991) quanto da própria CF/1988 (art. 37, II e IX). Ademais, nos termos da Súm. n. 685/STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". 2. As situações flagrantemente inconstitucionais não estão submetidas ao prazo decadencial de autotutela administrativa. Precedentes. 3. Logo, a contratação temporária de servidores públicos após a Constituição Federal de 1988 não é capaz de gerar estabilidade em cargos públicos, mesmo que sucessivamente prorrogada pela Administração Pública. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 56.774/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.