JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VISTORIA. LICENCIAMENTO. APREENSÃO POSTERIOR DO VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Na espécie, a origem deixou consignado que foi realizada vistoria, com liberação de registro e licenciamento do veículo, o qual, posteriormente, veio a ser apreendido em razão da adulteração de chassi que preexistia à realização da vistoria. 2. Na hipótese dos autos, não há nexo causal entre a vistoria negligente e a posterior apreensão do veículo por adulteração de chassi, já que o ato da Administração não caracteriza o ato ilícito que ensejou a apreensão. Precedentes. 3. A pretensão recursal no sentido da pura e simples descaracterização do nexo causal não requer a revisão de fatos e provas, bastando, para tanto, analisar se a liberação do registro e licenciamento do veículo após vistoria é conduta suficiente a ensejar responsabilidade civil em razão da apreensão do mesmo automotor por adulteração de chassi - tendo o Superior Tribunal de Justiça à conclusão de que a conduta ilícita que perpetrou o dano ao agravante é anterior à conduta do Estado. 4. Irrelevante, ainda, asseverar se a tradição foi anterior ou posterior à vistoria, pois o que ficou expresso na origem, e é importante para o bom deslinde da controvérsia, é o fato de que a adulteração do chassi - que levou à apreensão do veículo - é conduta não imputável ao Estado. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.271.648/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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