JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E CONDENA O ÓRGÃO ESTADUAL DE TRANSITO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação proposta por Carlos Roberto Statquevios em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou com a determinação de baixa de veículo, cujo número de chassi tinha sido adulterado, além da condenação destes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. III. O Tribunal de origem manteve sentença de procedência, que concluiu ser "flagrante o dano causado e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo sofrido, pois a parte autora estava certa de que o veículo não dotava de irregularidade, tanto que havia passado por quatro vistorias, sem qualquer apontamento". Esclarece, ainda, que "o ato desencadeador dos danos foram as primeiras vistorias realizadas pelo CIRETRAN e CRVA deste Estado, que agiram com inegável negligência (culpa) no desempenho de suas funções e não tomaram as precauções cabíveis para impedir a ocorrência dos fatos descritos na inicial", sustentando que "o autor sofreu processo-crime por falsificação do chassi, no qual foi absolvido, o que lhe impôs padecimento moral que foi muito além do mero dissabor, inclusive constrangimento no próprio ambiente de trabalho visto ser policial federal". IV. Consoante a pacífica jurisprudência do STJ, "não há nexo causal apto a configurar a responsabilidade civil do Estado, nos casos de adulteração de chassi de veículo, ainda que o órgão de trânsito ateste a regularidade do veículo anteriormente, já que o ato da Administração não caracteriza o ato ilícito que ensejou a demanda. (...) O Estado não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. Se a Administração não concorreu com ação ou omissão para a prática do ato ilícito, não responde pelos danos deste decorrentes" (STJ, AgRg no AREsp 585.013/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/02/2016). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.305.130/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/11/2017; AgRg no AREsp 424.218/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/08/2015; EDcl no AREsp 114.186/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/10/2013; REsp 1.184.040/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/02/2011. V. Ademais, eventual dano moral decorrente da sujeição do autor a ação penal pública não enseja, por si só, a responsabilização do DETRAN/RS, mormente considerando que, no caso, as instâncias ordinárias reconheceram que houve, de fato, a adulteração do chassi do veículo, inobstante a absolvição e o reconhecimento, na esfera judicial, da boa-fé do adquirente do veículo adulterado. Aliás, na inicial, o próprio autor, ora agravante, informa que Armando Montay, um revendedor que adquirira o veículo, é que registrou ocorrência policial sobre o assunto (fl. 9e), em face da qual instaurou-se Inquérito Policial contra o autor, que redundou em ajuizamento de ação penal, na qual foi ele, a final, absolvido. VI. O entendimento do STJ, ao analisar casos análogos, orienta-se no sentido de que "a pretensão recursal no sentido da pura e simples descaracterização do nexo causal não requer a revisão de fatos e provas, bastando, para tanto, analisar se a liberação do registro e licenciamento do veículo após vistoria é conduta suficiente a ensejar responsabilidade civil em razão da apreensão do mesmo automotor por adulteração de chassi - tendo o Superior Tribunal de Justiça à conclusão de que a conduta ilícita que perpetrou o dano ao agravante é anterior à conduta do Estado" (STJ, AgRg no Ag 1.271.648/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/11/2010). VII. Agravo interno improvido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.441.783/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. VISTORIA PRÉVIA QUE NÃO REALIZOU APONTAMENTOS. NOVA VISTORIA QUE CONSTATOU ADULTERAÇÕES. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A pretensão recursal no sentido da pura e simples descaracterização do nexo causal não requer a revisão de fatos e …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL DE TERCEIRO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI NÃO CONSTATADA ANTERIORMENTE PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, afastou o dever de indenizar da parte contrária, tendo em vista a seguinte fundamentação: "O fato de o DETRAN ter deixado de apurar em vistoria a adulte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/02/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. VISTORIA QUE CONSIDERA REGULAR A SITUAÇÃO DO VEÍCULO. POSTERIOR APREENSÃO, POR SE TRATAR DE VEÍCULO FURTADO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante a jurisprudência do STJ, não há nexo causal apto a configurar a responsabilidade civil do Estado, nos casos d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/08/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO. REGULARIZAÇÃO PELO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do STJ firmou-se no sentido de que "não se pode compelir a Administração a tornar lícito o que é intrinsecamente ilícito, atribuindo nova sequência numérica ao chassi" (REsp 1.269.936/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/12/2011). Ainda nesse sentido: AgRg no REsp 1.479.530/RS, Rel. Ministra R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 515 E 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 334 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.