- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 05/11/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESMEMBRAMENTO DO VALOR PRINCIPAL PARA EMISSÃO DE RPV. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que "na execução de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, é vedado destacar do montante principal o valor dos honorários advocatícios para fins de dispensa da expedição de precatório" (REsp 1.018.965/MS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 15.6.2009). Precedentes: REsp 1.016.670/MS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe de 23.6.2008; REsp 1.025.657/MS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.5.2008; REsp 905.193/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJ 10.9.2007. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.792/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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