JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA DOS VALORES EXCEDENTES. EXPEDIÇÃO DE RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que é cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções de título judicial não embargadas ajuizadas após as alterações introduzidas na Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória 2.180-35/2001, sujeitas a pagamento por RPV, nas hipóteses em que há renúncia ao valor excedente aos 40 salários mínimos. Precedentes: AgRg no REsp 1223892/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 26/04/2011; REsp 1299681/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/03/2012; REsp 1264096/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/11/2011; AgRg no REsp 1237371/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011, DJe 15/08/2011; AgRg no REsp 1204040/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 29/11/2011; AgRg no REsp 1214373/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 06/10/2011, DJe 26/10/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 235.209/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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