JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SALDO DEVEDOR. IMPUGNAÇÃO DOS LANÇAMENTOS. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. 1. Não há incidência do prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor sobre a pretensão consistente na repetição de indébito referente a lançamentos efetuados em conta-corrente, uma vez que tal dispositivo se aplica apenas a vícios aparentes ou de fácil constatação e vícios ocultos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.198.857/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESTINA-SE A VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO E VÍCIOS OCULTOS, REGULANDO A DECADÊNCIA, NÃO TENDO APLICAÇÃO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ONDE O AUTOR, ORA RECORRENTE, BUSCA REVISAR OU QUESTIONAR OS LANÇAMENTOS EFETUADOS EM SUA CONTA-CORRENTE. INDEPENDENTEMENTE DO FORNECIMENTO DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DA PROVA DE PRÉVIO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, SE HÁ DÚVIDA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou entendimento no sentido de que o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica às ações ajuizadas pelo correntista com a finalidade de revisar ou questionar os lançamentos efetuados em sua co…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de tax…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO. 1. Consoante entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.