JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. . SÚMULA 182/STJ: NÃO-IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aplicação da Súmula 182/STJ: a decisão impugnada ao negar seguimento ao recurso especial relativamente à não demonstração do dissidio jurisprudencial, fê-lo em face da jurisprudência dominante desta Corte estar alinhada ao decidido no aresto impugnado. Este fundamento não foi atacado pelo agravante. 2. A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja aplicação da multa prevista no artigo 557 § 2º do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.272.135/DF, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 17/12/2010.)
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