- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. 1. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 2. Ao interpretar a legislação que regulamentou a incorporação da gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, esta Corte firmou entendimento de que, completado o interstício até 8/4/98, quando entrou em vigor a Lei 9.624/98, incorporam-se quintos ou dois décimos. 3. A partir de 9/4/98, incorpora-se um décimo (1/10) da função exercida até 4/9/01, data da edição da MP 2.225-45/01. 4. Com o advento da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, o direito à incorporação dos quintos foi estendido até 4/9/2001. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.282.368/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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