JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 27/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. EMPRESA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EMPREGADOS CELETISTAS. ? Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 957.719/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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