JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/6/2015, DJe 15/6/2015). 2. Se a parte recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e, após ser intimadA para sanar o vício, apresenta comprovante bancário desacompanhado da respectiva guia de recolhimento da União, o recurso deve ser considerado deserto, ante a incidência da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.562.555/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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