JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (Corte Especial, AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 15.6.2015). 3. A irregularidade na comprovação do preparo impõe a deserção e não possibilita a posterior retificação, salvo quando o recolhimento deu-se por valor insuficiente. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.573.654/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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