JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/95. DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE DA 2A. SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A eg. 2a. Seção do STJ, no julgamento do AgRg na Recl 4.312/RJ, da relatoria do em. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, decidiu que "o preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º do CPC." 2. Agravo regimental desprovido. (RCDESP na Rcl n. 4.571/PE, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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