JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO Nº 12 DO STJ. QUESTÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe reclamação para examinar questões processuais dirimidas no âmbito dos Juizados Especiais. 2. O preparo do recurso no processo perante os Juizados Especiais Estaduais é questão processual, disciplinada por norma especial (Lei n.º 9.099/95), não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. (AgRg na Rcl n. 4.735/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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