- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/10/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 19/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo pacífica orientação jurisprudencial, em situações teratológicas, abusivas, que possam gerar dano irreparável, o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo, admite-se que a parte se utilize do mandado de segurança contra ato judicial. 2. Caso em que, contra o acórdão impugnado (EAG 1.038.648/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Corte Especial, DJe 7/12/09), a parte impetrante deixou de interpor o recurso cabível, suscetível de atribuição de efeito suspensivo, havendo o trânsito em julgado em 10/6/10, posteriormente à impetração do mandamus. Além disso, em suas razões, em nenhum momento discorreu sobre a existência de teratologia ou da possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Limita-se a relatar o trâmite processual ocorrido naquele feito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 15.220/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)
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