- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/11/2020, p. 20/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PCAC/2007 CONCEDIDO AOS EMPREGADOS ATIVOS. EXTENSÃO. APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "É inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria da verba denominada Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC, concedida aos empregados em atividade no patrocinador da entidade fechada de previdência privada, por ausência de prévia formação da reserva matemática" (AgInt no AREsp 924.021/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 19/11/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.597.807/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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