JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Inviável a extensão, aos inativos, da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa, tendo em vista a ausência de prévia reserva matemática. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.831.728/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
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