- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/11/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 03/11/2010, p. 23/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. EXCEÇÃO DO ART. 475, § 2º, DO CPC. 1. A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. 2. A exceção contemplada no § 2º do art. 475 do CPC supõe, primeiro, que a condenação ou o direito controvertido tenham valor certo e, segundo, que o respectivo montante não exceda de 60 salários mínimos. Precedentes. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EAg n. 877.007/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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