JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 02/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIÁRIAS. SUPRESSÃO DA VANTAGEM POR DECRETO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que a prescrição, quando se pretende configurar ou restabelecer uma situação jurídica, deve ser contada a partir do momento em que o direito foi atingido de forma inequívoca, incidindo, conseqüentemente, sobre o próprio fundo de direito. 2. Na hipótese dos autos - supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público - o ato é comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo falar em prestações de trato sucessivo. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.186.985/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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