JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO - ATO COMISSIVO - ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO 1. É de fundo de direito a prescrição referente às causas em que se pleiteia a concessão de algum benefício administrativo e haja expressa negativa da Administração em sua concessão (art. 1º do Decreto n. 20.910/32); 2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve o Enunciado n. 7 desta Corte. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.187.252/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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