JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 02/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE MERCADORIA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA. CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 323/STF. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da inexigibilidade de caução no caso de debate acerca da classificação dos bens importados, o que implica retenção para fins de cobrança de tributo; inadmissível, nos termos da Súmula 323/STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.329.883/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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