JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. QUESTIONAMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. LIBERAÇÃO DA MERCADORIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 323/STF. 1. A retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos é providência ilegal, rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos das Súmulas 70, 323 e 547/STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.259.736/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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