JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS E DO NÚMERO DO PROCESSO DA GUIA DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, o recurso restou não conhecido, pela decisão agravada, pois "a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento". III. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública, não se enquadrando na isenção de recolhimento do preparo, tal como previsto no art 1.007, § 1º, do CPC/2015, tampouco se inserindo na cláusula geral estabelecida na parte final do referido dispositivo, à míngua de previsão de isenção na sua lei de regência (Lei 12.550, de 15/12/2011, c/c arts. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 e 5º do Decreto-lei 900/69). IV. Segundo a jurisprudência do STJ, "a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017). V. O STJ possui compreensão firmada no sentido de que "a guia eletrônica de pagamento via Internet constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com a observância dos requisitos regulamentares, permitindo-se ao interessado a impugnação fundamentada" (STJ, EAREsp 423.679/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 03/08/2015). VI. De igual modo, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que "o número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção" (STJ, AgInt no AREsp 1.435.121/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/09/2019), bem como que "a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (STJ, AgRg no AREsp 619.794/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/10/2015), o que ocorreu, na espécie. No mesmo sentido, em casos idênticos, envolvendo deserção de recursos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os seguintes precedentes: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.654.254/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2017; AgInt no AREsp 1.090.477/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2017; AgInt no AREsp 1.064.837/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/12/2017. VII. No caso, deixando a parte recorrente de sanar o erro, no prazo fixado pelo STJ, ainda que intimada para tanto, é de se declarar deserto o Recurso Especial. Aplica-se, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 187 desta Corte, no sentido de que "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". VIII. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.642.519/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DAS CUSTAS E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, APRESENTADO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (GRU). INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. No caso, o recurso restou não conhecido, pela decisão agravada, pois "…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (GRU). DOCUMENTO APRESENTADO QUE NÃO POSSUI O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS, CORRESPONDENTE À GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO, EM CINCO DIAS. NÃO ATENDIMENTO, NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (GRU). INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DOCUMENTO APRESENTADO QUE NÃO POSSUI O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS, CORRESPONDENTE À GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 21…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA. PRECLUSÃO. RECURSO CONSIDERADO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. 1. A determinação do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015 é uma obrigação processual da parte. Assim, sendo determinado à parte que realize o pagamento em dobro, cabe a ela fazê-lo ou impugnar a determinação com o recurso apropriado. A juntada de nova petição,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.