- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 22/11/2010
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CARACTERÍSTICAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que o julgador de primeiro grau aplicou a causa especial de diminuição da pena em 1/6, considerando a quantidade de droga apreendida e as demais circunstâncias do delito. II. Decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, porquanto não se mostra viável a aplicação, no máximo, do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, dadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, as características do crime e a quantidade de droga envolvida. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 162.897/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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