JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECONHECIMENTO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. 1. Com o advento da Lei 11.343/076, tornou-se mais rigoroso o tratamento dos grandes traficantes e daqueles que se entregam com frequência ao comércio malsão. Por outro lado, conferiu-se uma benignidade modulada em relação ao pequeno traficante que debuta na seara, com a previsão da causa de diminuição do § 4.º do art. 33. In casu, é inviável o reconhecimento do direito à redução diante da fixação da pena base acima do mínimo legal, em razão da expressiva quantidade de droga apreendida e da referência aos antecedentes criminais do paciente. 2. Ordem denegada (com voto vencido). (HC n. 159.372/GO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 17/12/2010.)
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