- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 22/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. FILIADO. LEGITIMIDADE. 1. Ainda que o filiado de entidade de classe não tenha autorizado, expressamente, sua associação ou sindicato para representa-lo no processo de conhecimento, tem legitimidade para promover execução individual de título judicial proveniente de ações coletivas. (Precedentes.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AgRg no Ag n. 1.157.030/GO, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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