- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 1. A legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os interesses coletivos ou individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam abrange também a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos, por se tratar de típica hipótese de substituição processual. (Precedentes.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.279.714/PR, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.