- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO-CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. 1. Ausente procuração ou substabelecimento outorgado aos subscritores do Agravo Regimental, tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que não se aplica a regra do art. 37 do CPC na instância superior, sendo incabível a juntada posterior de substabelecimento ou qualquer diligência para suprir a falta de procuração. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.325.722/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 3/2/2011.)
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