JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. "RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA". ILEGITIMIDADE. 1. É indevida a cobrança de remuneração em virtude da ocupação e uso de vias públicas pela concessionária de serviço público, dado que a atividade não se reveste de natureza comercial ou industrial, mas de prestação de serviço em favor da coletividade. Precedentes: REsp 896.296/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 31.08.09; REsp 694.684/RS, de minha relatoria, DJU 13.03.06; REsp 881.937/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 14.04.08; REsp 802.428/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU 25.05.06. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.160.969/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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