Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/11/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP N. 1.185.070-RS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C DO CPC. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que se discute a impossibilidade de repasse do PIS e da Cofins para as tarifas de energia elétrica. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, p…