Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI. DEFICIÊNCIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. OUTROS REGISTROS PREEXISTENTES ALEGADAMENTE ILEGÍTIMOS. MATÉRIA DE FATO. 1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei violado ou a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 2. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenizaç…