- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. VENCIMENTO. ISONOMIA. SÚMULA Nº 339/STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior de Justiça, acompanhando a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui jurisprudência firmada em que os servidores públicos, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos/proventos, não têm direito adquirido a regime de remuneração. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." (Súmula do STF, Enunciado nº 339). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 32.124/AL, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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