- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 01/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Inexiste omissão a ser suprida, pois o acórdão foi claro ao consignar a inexistência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos embargado e paradigma. Ademais, é firme a orientação do STJ de que não cabem Embargos de Divergência cujo objeto se refira à regra técnica de admissibilidade do Recurso Especial. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.029.693/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
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