- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Hipótese em que a argumentação do embargante ataca diretamente o conteúdo meritório da decisão monocrática (de rejeição liminar dos Embargos de Divergência - fls. 383-388, e-STJ) e do acórdão da Corte Especial, que negou provimento ao Agravo Regimental (fls. 405-412, e-STJ). Não se apontou a necessidade de complementação do decisum para suprir omissão, obscuridade ou contradição. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.355.610/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 1/7/2021.)
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