- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Na hipótese, o Tribunal a quo manteve a decisão que recebeu a petição inicial ante os indícios de improbidade administrativa, em conformidade com o art. 17 da Lei 8.429/1992, sendo prematura a discussão sobre questões que deverão ser enfrentadas na sentença, após a instrução processual. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica o sentido de que a) o Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública, a fim de combater improbidade administrativa, e b) os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.331.745/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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