- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 CPC NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA EFETIVA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL. 1. Verificado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A constatação da existência de indícios da prática de atos de improbidade legitima o recebimento da petição inicial, conforme a hipótese do art. 17, §8º da Lei n. 8.429/92 . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 138.380/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 22/10/2012.)
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