JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES EM QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 104/2001. ORIENTAÇÃO FIRMADA NA PRIMEIRA SEÇÃO. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.164.452/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, reafirmou que, em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN; vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC n. 104/2001. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a inaplicabilidade do art. 170-A do CTN à hipótese dos autos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.121.724/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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